Lei 8.685/93 - Audiovisual
Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, na forma do regulamento.
Lei 12.268/06 - ProAC
O Programa de Ação Cultural - ProAC foi criado no Estado de São Paulo pela Lei nº 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine parte do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte.
Lei 10.923/90 - Mendonça
A Lei Mendonça oferece como benefício fiscal à pessoa física ou jurídica renúncia fiscal de 70% do valor investido no projeto, até o limite de 20% do total devido de ISS (Imposto Sobre Serviço) e IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano ). O contribuinte pode lançar a diferença entre o investimento e a renúncia fiscal, a seu favor, num prazo de 24 meses, podendo nesse período resgatar o valor total a que tem direito.
Lei 8.313/91- Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam incentivar projetos culturais, utilizando a renúncia fiscal sobre o valor devido de Imposto de Renda. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, na forma do regulamento.
Lei 12.268/06 - ProAC
O Programa de Ação Cultural - ProAC foi criado no Estado de São Paulo pela Lei nº 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine parte do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte.
Lei 10.923/90 - Mendonça
A Lei Mendonça oferece como benefício fiscal à pessoa física ou jurídica renúncia fiscal de 70% do valor investido no projeto, até o limite de 20% do total devido de ISS (Imposto Sobre Serviço) e IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano ). O contribuinte pode lançar a diferença entre o investimento e a renúncia fiscal, a seu favor, num prazo de 24 meses, podendo nesse período resgatar o valor total a que tem direito.
Lei 8.313/91- Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam incentivar projetos culturais, utilizando a renúncia fiscal sobre o valor devido de Imposto de Renda. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
Comentários
Postar um comentário