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Mostrando postagens de abril, 2011

Leis de Incentivos

Lei 8.685/93 - Audiovisual Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, na forma do regulamento. Lei 12.268/06 - ProAC O Programa de Ação Cultural - ProAC foi criado no Estado de São Paulo pela Lei nº 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine parte do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte. Lei 10.923/90

Dicas de Fotografia - Como tirar retratos que se destacam

por Dickson Christina Todos têm acesso a estúdios fotográficos a céu aberto nas suas redondezas como mini-mercados, shopping e  lojas do bloco. Adicionar ao que qualquer outro estúdio que oferece uma opção de sessão de vinte dólares, e nós temos milhares e milhares de retrato de estúdio de todos ao nosso redor. Nesta indústria, a única forma de realmente se destacar como um fotógrafo de retratos é mostrar através de  seus retratos que você tem uma perspectiva diferente das outras pessoas. Nesse retrato que captura perspectiva  é necessário conhecer a si mesmo, seu estilo, e seus amores e incorporá-los em suas sessões. Isso pode ser mais fácil dizer do que fazer, mas com um pouco de criatividade e entusiasmo, você pode ser surpreendido por quão singularmente você pode construir suas sessões de retrato. Tome as seguintes idéias como ponto de partida - e adicione sua própria personalidade, perspectiva e criatividade para as suas sessões de retrato. Grave um Plano para o tema T

Elaboração de Projetos Culturais

Normalmente os projetos deverão conter: a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, impressa e assinada; b) Currículo do (a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso; c) Objetivo(s); d) Justificativa; e) Público-alvo a ser alcançado; f) Especificação da contrapartida; g) Cronograma de execução indicando o período para a realização das etapas necessárias ao desenvolvimento e finalização do projeto; h) Descrição orçamentária detalhada apresentada em plano de trabalho anexado ao projeto. Os projetos deverão prever todos os custos das atividades necessários para sua realização, tais como a remuneração dos artistas e profissionais envolvidos na execução do projeto, aluguel de equipamento e os valores dos impostos previstos na legislação brasileira. Documentos para proponente: a) Cópia da carteira de identidade e do CPF do proponente; b) Em caso de pessoa física: cópia do PIS/PASEP e inscrição no INSS; c) Dados bancários (banco, agência e conta corrente).  A Bet