Lei 8.685/93 - Audiovisual Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, na forma do regulamento. Lei 12.268/06 - ProAC O Programa de Ação Cultural - ProAC foi criado no Estado de São Paulo pela Lei nº 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine parte do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte. Lei 10.923/90 ...